P: Qual a diferença entre insalubridade e periculosidade ?

R:

A diferença entre insalubridade e periculosidade está nos riscos envolvidos para o trabalhador e na forma de cálculo dos adicionais salariais.

1. Insalubridade

insalubridade está relacionada à exposição contínua a agentes nocivos que podem prejudicar a saúde do trabalhador ao longo do tempo. Esses agentes podem ser:

✅ Físicos (ruído, calor, frio, radiação)
✅ Químicos (poeiras, gases, vapores tóxicos)
✅ Biológicos (vírus, bactérias, fungos)

🔹 Adicional: 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo (dependendo do grau de insalubridade).
🔹 Base legal: Norma Regulamentadora NR-15 do MTE.

🔸 Exemplo de profissões: trabalhadores da saúde, indústria química, limpeza urbana, entre outros.

2. Periculosidade

periculosidade está ligada a situações de risco imediato de vida, ou seja, trabalhos que expõem o trabalhador a um perigo constante, como:

✅ Explosivos e inflamáveis
✅ Energia elétrica
✅ Segurança pessoal e patrimonial (ex: vigilantes armados)
✅ Radiação ionizante e substâncias radioativas

🔹 Adicional30% sobre o salário-base do trabalhador.
🔹 Base legal: Norma Regulamentadora NR-16 do MTE.

🔸 Exemplo de profissões: eletricistas, frentistas, vigilantes armados, trabalhadores que manuseiam explosivos.

Principais diferenças

CaracterísticaInsalubridadePericulosidade
Tipo de riscoAfeta a saúde a longo prazoRisco imediato de vida
Exemplos de agentesQuímicos, físicos e biológicosExplosivos, eletricidade, inflamáveis
Base de cálculoPercentual sobre salário mínimo30% sobre salário-base
NormaNR-15NR-16

📌 Observação importante: O trabalhador não pode acumular os dois adicionais ao mesmo tempo. Se houver direito a ambos, ele deve escolher o mais vantajoso.

Se precisar de mais detalhes ou cálculos sobre esses adicionais, me avise! 


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