P: Quais as empresa que são obrigada a fazer:

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O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento obrigatório para empresas que possuem empregados expostos a agentes nocivos. Ele contém informações detalhadas sobre a exposição do trabalhador a agentes prejudiciais à saúde ao longo do seu vínculo empregatício.

Quais empresas são obrigadas a emitir o PPP?

O PPP é obrigatório para todas as empresas que possuem funcionários registrados (CLT) expostos a agentes nocivos, independentemente do porte ou atividade.

Isso significa que empresas enquadradas no Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real precisam gerar o documento caso tenham empregados expostos a agentes nocivos à saúde.

📌 Empresas obrigadas a emitir o PPP

1️⃣ Empresas que expõem seus empregados a agentes nocivos (físicos, químicos ou biológicos) acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo INSS e NR-15. Exemplos:

  • Indústrias químicas e petroquímicas.
  • Empresas de construção civil.
  • Indústrias metalúrgicas e siderúrgicas.
  • Mineradoras.
  • Empresas do setor elétrico.
  • Transporte de cargas perigosas.
  • Estabelecimentos de saúde (hospitais, laboratórios, clínicas).
  • Empresas de saneamento básico.
  • Agroindústrias e usinas com processos de queima de biomassa.

PPP no eSocial – Empresas Obrigadas

Desde 1º de janeiro de 2023, o PPP eletrônico substituiu o documento físico para todos os trabalhadores expostos a agentes nocivos, inclusive empresas do Simples Nacional que tenham empregados em condições insalubres ou periculosas.

Empresas que devem emitir o PPP digital:

  • Empresas de qualquer porte ou regime tributário que tenham empregados expostos a agentes nocivos à saúde ou riscos ocupacionais.
  • Todas que realizam atividades que podem gerar aposentadoria especial ao trabalhador.

O PPP digital é alimentado automaticamente pelo eSocial, conforme as informações do evento S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos).

📌 O que é o PPP?

O PPP é um documento obrigatório que registra informações sobre a exposição dos trabalhadores a agentes nocivos, servindo como base para a aposentadoria especial pelo INSS.

Ele deve conter:
Dados administrativos do trabalhador e da empresa.
Histórico de cargos e setores ocupados.
Exposição a agentes nocivos (físicos, químicos e biológicos).
Medições ambientais e laudos técnicos.
Uso de EPIs e EPCs.
Registro de afastamentos por doença ocupacional ou acidente de trabalho.

Esse documento deve ser elaborado individualmente para cada empregado e atualizado sempre que houver mudança de função, exposição a novos agentes nocivos ou rescisão do contrato de trabalho.

📌 O que acontece se a empresa não emitir o PPP?

Se a empresa não fornecer o PPP ou prestar informações incorretas, poderá ser multada pelo INSS e responsabilizada caso o trabalhador tenha direito à aposentadoria especial. Além disso, o trabalhador pode recorrer judicialmente contra a empresa para garantir seus direitos previdenciários.

Caso precise de mais informações sobre como preencher o PPP ou se sua empresa se encaixa nessa obrigatoriedade, me avise! 

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