P: todas mulher tem esse direito

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O direito à amamentação é um direito garantido a mulheres lactantes pela Constituição Federal e pelas leis trabalhistas no Brasil. Ele está relacionado ao amparo da mãe trabalhadora, com o objetivo de garantir que ela possa amamentar seu filho recém-nascido sem prejuízo para sua vida profissional.

📌 Direitos Relacionados à Amamentação no Trabalho

1️⃣ Intervalo para Amamentação

  • A mulher que amamenta tem direito a dois intervalos diários de 30 minutos cada, até que o filho complete 6 meses de idade.
  • Objetivo: Permitir que a mãe possa amamentar o bebê ou retirar leite para armazenar, garantindo o cuidado e alimentação do filho.

2️⃣ Proteção contra Discriminação

  • A Constituição Federal e a CLT garantem que as trabalhadoras não podem ser discriminadas ou sofrer redução de salário em razão de estarem amamentando.
  • Garantia de estabilidade: A mulher tem estabilidade no emprego desde o momento em que comunica o estado de gravidez até 5 meses após o parto (estabilidade gestante), o que também pode incluir o período de amamentação.

3️⃣ Local para Amamentação ou Extração de Leite

  • A empresa deve fornecer um local adequado para a amamentação ou extração de leite. Esse local deve ser:
    • Isolado e confortável.
    • Não ser o banheiro, para garantir a privacidade e a higiene.
    • A empresa deve garantir condições para que a mãe possa amamentar com tranquilidade, respeitando os intervalos previstos.

4️⃣ Dispensa para Acompanhamento Médico do Filho

  • Caso a mulher precise levar o filho ao médico, ela pode solicitar dispensa remunerada para acompanhar o filho menor de 6 anos, em caso de consulta pediátrica ou atendimento médico.

📌 Resumo dos Direitos de Amamentação

  1. Dois intervalos de 30 minutos para amamentação até os 6 meses de idade do filho.
  2. Local adequado para amamentação ou extração de leite.
  3. Estabilidade no emprego (gestante e até 5 meses após o parto).
  4. Dispensa para acompanhamento médico do filho.

📌 O que acontece se a empresa não cumprir?

  • Caso a empresa não forneça os intervalos de amamentação ou o local adequado, ela pode ser responsabilizada em processos trabalhistas, com a possibilidade de multa e indenização por danos morais.
  • A empresa pode ser notificada pela fiscalização do Ministério do Trabalho.

Se precisar de mais informações ou de algum exemplo específico sobre como aplicar esses direitos na prática, estou à disposição! 

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