P: Perante a legislação como funciona as faltas para não sofrer descontos ?

R:

As faltas justificadas são aquelas em que o funcionário pode se ausentar sem sofrer desconto no salário e sem perder direitos como DSR, férias e 13º salário. Elas estão previstas no artigo 473 da CLT e em acordos ou convenções coletivas.

Principais Faltas Justificadas (Sem Desconto)

🔹 Atestado Médico – Se houver atestado válido, não há desconto.

🔹 Falecimento de Parente – Até 2 dias (cônjuge, pais, filhos, irmãos ou dependentes).

🔹 Casamento – Até 3 dias consecutivos.

🔹 Nascimento de Filho5 dias de licença-paternidade (pode ser maior para empresas no Programa Empresa Cidadã).

🔹 Doação de Sangue1 dia a cada 12 meses.

🔹 Alistamento Eleitoral – Até 2 dias seguidos ou alternados.

🔹 Serviço Militar – Tempo necessário para cumprir exigências militares.

🔹 Vestibular ou ENEM – Tempo necessário para prestar a prova.

🔹 Julgamento na Justiça – Se for testemunha, jurado ou parte envolvida, é abonado o tempo necessário.

🔹 Convocação Sindical – Se houver previsão em convenção coletiva.

🔹 Acompanhamento Médico de Filho – Até 1 dia por ano, para filho de até 6 anos (Lei 13.257/2016).

🔹 Comparecimento em Audiência Trabalhista – Se for chamado, o dia não pode ser descontado.


📌 Importante

✔️ O empregado deve apresentar documento ou comprovante para justificar a ausência.
✔️ A empresa pode ter regras internas e exigir comunicação antecipada (exceto emergências).
✔️ Algumas convenções coletivas podem ampliar esses prazos.

Se precisar de detalhes sobre um caso específico, me avise! 

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