P: Quais São as Obrigações das Empresas do Simples Nacional ?

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As empresas enquadradas no Simples Nacional no Brasil têm diversas obrigações tributárias, trabalhistas, fiscais e acessórias que devem ser cumpridas regularmente para evitar problemas com o Fisco. Abaixo, listo as principais obrigações:

1. Obrigações Tributárias

A) Pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional)

As empresas do Simples Nacional pagam seus tributos de forma unificada por meio do DAS, que reúne os seguintes impostos:
IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)
CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
PIS/Pasep (Programa de Integração Social)
Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
ISS (Imposto sobre Serviços) ou ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)
INSS Patronal (exceto para algumas atividades, como escritórios de contabilidade e algumas atividades do Anexo V, que pagam o INSS à parte no Simples Nacional).
📌 Prazo: Até o dia 20 de cada mês.

B) Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI e DEFIS)

  • DASN-SIMEI (para MEI): Até 31 de maio do ano seguinte.
  • DASN-SIMEI (para ME e EPP): Até 31 de março do ano seguinte.

2. Obrigações Trabalhistas (Para empresas com empregados)

A) Salário-Família

✅ Direito do empregado com filhos até 14 anos ou com deficiência de qualquer idade.
✅ Pago pela empresa no holerite mensalmente e compensado na guia do DAS.
✅ Renda bruta do empregado deve ser até R$ 1.507,70 (em 2025).
Valor do benefício: R$ 57,62 por filho dependente.
✅ Necessário apresentar atestado de vacinação e frequência escolar da criança para manter o benefício.

2. Obrigações Trabalhistas

A) Recolhimento do FGTS

  • O empregador precisa recolher mensalmente 8% do salário do funcionário para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
  • No caso de empregadas domésticas, o valor do FGTS é 8% sobre a remuneração, mais 3,2% para a indenização compensatória (equivalente à multa de 40% em caso de demissão).

B) Recolhimento da Contribuição Previdenciária (INSS)

  • O empregador desconta a contribuição do INSS diretamente do salário do empregado e a recolhe junto ao governo.
  • O percentual varia conforme a faixa salarial do empregado.
Faixa de SalárioAlíquota de Contribuição INSS (2024)
Até R$ 1.412,007,5%
R$ 1.412,01 a R$ 2.666,689%
R$ 2.666,69 a R$ 4.000,0312%
R$ 4.000,04 a R$ 7.786,0214%

2️⃣ Obrigações Acessórias

1️⃣ GFIP / SEFIP

  • As empresas do Simples Nacional, exceto MEI, são obrigadas a enviar a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) mensalmente, mesmo sem movimento.

2️⃣ RAIS (Relação Anual de Informações Sociais)

  • A empresa deve enviar anualmente os dados sobre empregados e remunerações ao governo.

3️⃣ Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF)

  • Empresas do Simples Nacional precisam declarar a retenção de INSS e Imposto de Renda descontados dos funcionários.

4️⃣ eSocial e DCTFWeb (Desde 2023, substituindo a GFIP)

  • O eSocial é obrigatório para todas as empresas do Simples Nacional com funcionários. Deve ser atualizado mensalmente, com o envio de dados como:
    • Admissões e demissões.
    • Folha de pagamento.
    • Férias e afastamentos.
    • A DCTFWeb substitui a GFIP e deve ser entregue até o dia 15 do mês seguinte.

5️⃣ Folha de Pagamento e EFD-Reinf

  • Toda empresa que tem funcionários deve manter um registro da folha de pagamento.
  • A EFD-Reinf é uma obrigação acessória para complementar o eSocial e precisa ser enviada mensalmente.

6️⃣ RAIS e DIRF

  • Empresas do Simples Nacional são obrigadas a entregar a RAIS, com informações sobre os salários e vínculos empregatícios.
  • DCTFWeb: Desde 2023, todas as empresas do Simples Nacional com funcionários devem entregar a DCTFWeb no Portal e-CAC para repassar os valores do INSS e do salário-família.

📌 Como Solicitar o Salário-Família?

1️⃣ Empregados CLT devem apresentar os documentos ao empregador, que fará o requerimento junto ao eSocial e pagará o benefício junto com o salário.
2️⃣ Empregador MEI, ME ou EPP deve acessar o portal e-CAC ou o eSocial e registrar o pedido no e-Social (ou na guia de pagamento).
3️⃣ Para trabalhadores avulsos ou domésticos, o atestado deve ser apresentado ao sindicato ou ao INSS.

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