P: É obrigatorio fazer atestado de retorno a função afastado mais de 60 dias?

R:

Sim, é obrigatório realizar o atestado de retorno ao trabalho para funcionários que ficaram afastados por mais de 30 dias devido a doença, acidente ou licença previdenciária.

Essa exigência está prevista na NR-07 (Norma Regulamentadora 07) do Ministério do Trabalho, que trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).📌 Quando o exame de retorno ao trabalho é obrigatório?

A empresa deve realizar o exame antes do funcionário reassumir suas funções nos seguintes casos:

Afastamento por doença ou acidente (INSS ou particular) por 30 dias ou mais.
Licença-maternidade (120 dias).
Afastamento por acidente de trabalho, mesmo que o funcionário tenha ficado afastado por menos de 30 dias.

📌 Quem realiza o exame?

✔ O exame deve ser feito por um médico do trabalho, vinculado ao PCMSO da empresa.
✔ Após a avaliação, o médico emite o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), autorizando ou não o retorno ao trabalho.

📌 O que acontece se a empresa não fizer o exame de retorno?

❌ A empresa pode ser autuada pela fiscalização do trabalho.
❌ O funcionário pode alegar que não está apto para o trabalho e pedir indenização por danos à saúde.
❌ Se o afastamento foi por doença ocupacional ou acidente de trabalho, a falta do exame pode levar a problemas com o INSS e a Justiça do Trabalho.

Se precisar de um modelo de ASO ou mais informações sobre o exame, me avise! 

.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato pelo WhatsApp!