P: Jornada de Trabalho + Quadro de Horario

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A jornada de trabalho na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) segue regras definidas para garantir direitos e deveres entre empregador e empregado.

Jornada padrão da CLT

🔹 44 horas semanais (Art. 7º, XIII da Constituição Federal)
🔹 8 horas diárias, com no máximo 2 horas extras por dia
🔹 Descanso semanal obrigatório de 24 horas consecutivas (normalmente aos domingos)

Principais tipos de jornada

Jornada comum: 8h/dia, 44h/semana
Turnos ininterruptos de revezamento: 6h/dia (exceto se houver acordo coletivo para até 8h)
Jornada 12x36: 12h de trabalho por 36h de descanso
Meio período: Até 25h semanais (sem direito a horas extras)
Tempo parcial: Até 30h semanais, sem extras, ou até 26h semanais com até 6h extras

Horas extras

🕒 Até 2h extras por dia, com adicional mínimo de 50% sobre a hora normal
🕒 Aos domingos e feriados, adicional de 100% se não houver folga compensatória

Quer detalhes para um setor específico?

A jornada de trabalho na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) segue regras definidas para garantir direitos e deveres entre empregador e empregado.

Jornada padrão da CLT

🔹 44 horas semanais (Art. 7º, XIII da Constituição Federal)
🔹 8 horas diárias, com no máximo 2 horas extras por dia
🔹 Descanso semanal obrigatório de 24 horas consecutivas (normalmente aos domingos)

Principais tipos de jornada

Jornada comum: 8h/dia, 44h/semana
Turnos ininterruptos de revezamento: 6h/dia (exceto se houver acordo coletivo para até 8h)
Jornada 12x36: 12h de trabalho por 36h de descanso
Meio período: Até 25h semanais (sem direito a horas extras)
Tempo parcial: Até 30h semanais, sem extras, ou até 26h semanais com até 6h extras

Horas extras

🕒 Até 2h extras por dia, com adicional mínimo de 50% sobre a hora normal
🕒 Aos domingos e feriados, adicional de 100% se não houver folga compensatória

Quer detalhes para um setor específico?

A CLT não prevê um intervalo específico para café ou pausas curtas, mas algumas regras e convenções podem garantir esse direito.

Intervalos conforme a jornada de trabalho

Jornada de até 4h/dia → Não há intervalo obrigatório
Jornada entre 4h e 6h/dia15 minutos de intervalo
Jornada acima de 6h/diaMínimo de 1h e máximo de 2h para refeição e descanso

Intervalo para café é obrigatório?

Não há previsão na CLT para pausas curtas (café, banheiro, descanso breve).
✅ Algumas convenções coletivas podem garantir pausas remuneradas de 10 a 15 minutos pela manhã e à tarde.
✅ Empresas podem conceder como benefício interno, mas não são obrigadas.

Depende da forma como o café é concedido:

Se for uma pausa informal e rápida (exemplo: 5 a 10 minutos para tomar café no próprio local de trabalho), sim, o tempo é contabilizado dentro da jornada.

Se houver um intervalo regulamentado para o café por convenção coletiva ou política da empresa, também conta como tempo de trabalho.

Se o funcionário sair do posto de trabalho para um intervalo maior que não seja obrigatório pela CLT, e isso não for uma regra da empresa ou convenção, pode ser considerado como tempo não trabalhado.

Ou seja, se a empresa apenas disponibiliza o café, mas não estabelece uma pausa oficial, a contabilização pode depender das regras internas.

Depende da forma como o café é concedido:

Se for uma pausa informal e rápida (exemplo: 5 a 10 minutos para tomar café no próprio local de trabalho), sim, o tempo é contabilizado dentro da jornada.

Se houver um intervalo regulamentado para o café por convenção coletiva ou política da empresa, também conta como tempo de trabalho.

Se o funcionário sair do posto de trabalho para um intervalo maior que não seja obrigatório pela CLT, e isso não for uma regra da empresa ou convenção, pode ser considerado como tempo não trabalhado.

Ou seja, se a empresa apenas disponibiliza o café, mas não estabelece uma pausa oficial, a contabilização pode depender das regras internas.

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