P: Advertência e a Suspensão

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A advertência e a suspensão são penalidades disciplinares previstas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) para casos de descumprimento das regras da empresa ou má conduta do empregado. Elas devem ser aplicadas de maneira gradativa e proporcional à falta cometida.

📌 Advertência

A advertência pode ser verbal ou escrita e serve para registrar o descumprimento de normas e orientar o empregado.

🔹 Quando aplicar?

  • Atrasos frequentes

  • Uso indevido de equipamentos da empresa

  • Desrespeito a colegas ou superiores

  • Descumprimento de regras internas

🔹 Como aplicar?

  • Primeira advertência pode ser verbal

  • Se o problema continuar, emitir uma advertência escrita (com assinatura do empregado)

  • Caso o empregado se recuse a assinar, pode haver testemunhas

Suspensão

A suspensão é uma penalidade mais severa, onde o empregado fica sem trabalhar e sem receber salário por um período máximo de 30 dias (CLT, art. 474).

🔹 Quando aplicar?

  • Reincidência após advertências

  • Agressões físicas ou verbais no ambiente de trabalho

  • Atos de insubordinação

  • Desídia (negligência frequente no trabalho)

🔹 Como aplicar?

  • Deve ser documentada por escrito, com justificativa

  • Deve ter um prazo definido (normalmente de 1 a 5 dias, dependendo da gravidade)

  • Se a suspensão for superior a 30 dias, pode ser considerada demissão injusta

Caso a falta seja muito grave (como furto ou agressão), a empresa pode aplicar a demissão por justa causa diretamente.

📌 Procedimento para Advertência

1️⃣ Identificação da Falta

  • Verifique se a conduta do empregado realmente infringe normas da empresa ou a CLT.

  • Registre datas, horários e testemunhas, se houver.

2️⃣ Escolha do Tipo de Advertência

  • Verbal: Para faltas leves e primeiras ocorrências.

  • Escrita: Para reincidências ou infrações mais relevantes.

3️⃣ Redação da Advertência Escrita

  • Utilize um documento formal com:

    • Nome do empregado

    • Data da infração

    • Descrição objetiva da conduta inadequada

    • Fundamentação (normas internas ou artigo da CLT, se aplicável)

    • Prazo para correção da conduta

4️⃣ Entrega e Assinatura

  • O empregado deve assinar o documento.

  • Caso se recuse, duas testemunhas podem assinar atestando a entrega.

5️⃣ Registro

  • Arquive no prontuário do funcionário para futuras consultas.


⏳ Procedimento para Suspensão

1️⃣ Verificação da Infração

  • Certifique-se de que houve reincidência ou falta grave.

  • Tenha registros de advertências anteriores (se for o caso).

2️⃣ Definição do Tempo de Suspensão

  • Máximo de 30 dias (CLT, art. 474).

  • Normalmente, de 1 a 5 dias, conforme a gravidade.

3️⃣ Redação da Carta de Suspensão

  • Dados do empregado

  • Descrição da falta cometida

  • Quantidade de dias da suspensão e período exato

  • Consequências em caso de reincidência (demissão por justa causa, por exemplo)

4️⃣ Entrega e Assinatura

  • O funcionário deve assinar o documento.

  • Em caso d

  • e recusa, colher assinaturas de testemunhas.

5️⃣ Registro

  • Arquivar o documento na ficha do funcionário.

6️⃣ Cumprimento da Suspensão

  • Durante a suspensão, o empregado não pode trabalhar e não recebe salário.

7️⃣ Retorno ao Trabalho

  • No retorno, a empresa pode fazer uma reunião para reforçar as expectativas de conduta.

Dicas Importantes
✔ Seja claro e objetivo nos documentos para evitar questionamentos jurídicos.
✔ Guarde registros de advertências e suspensões para comprovação futura.
✔ Em caso de dúvidas sobre a legalidade do ato, consulte um advogado trabalhista.

Se precisar de um modelo de advertência ou suspensão, me avise! 

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